A juíza Dra. Janine Sthieler Martins concedeu liminar a Ação Civil Pública proposta pelo promotor Dr. Alan Boettger que pedia a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri e da Nativo Kocham, de Balneário Camboriú, responsáveis pela realização do show com a dupla sertaneja Guilherme e Santiago no dia 18 de dezembro, no bairro São Cristóvão, em Três Barras. As alegações do Ministério Público são de que o show foi contratado sem licitação, sem justificativa a respeito do preço pago, e, principalmente, em ano eleitoral.
Segundo o MP, Shimoguiri agiu ilegalmente ao contratar o show de R$ 113 mil sem abrir processo licitatório. “Não houve qualquer justificativa plausível a respeito do valor (se justo ou de acordo com os valores praticados no mercado)”, assinala o MP na ação.
O município usa a mesma justificativa que a prefeitura de Canoinhas usou para contratar os shows da Fesmate de 2006, quando o mesmo tipo de processo foi proposto por advogados de oposição contra o prefeito Leoberto Weinert (PMDB). Na justificativa a prefeitura diz que a empresa contratada era a única detentora das datas nas quais a prefeitura desejava contratar a dupla ou show específico.
O MP argumenta que a empresa contratada detinha exclusividade sobre a data, mas não era empresário exclusivo da dupla.
A ação aponta ainda fornecimento de show e brinde em ano eleitoral. O MP recorda inquéritos policiais instaurados no bairro onde o show aconteceu – São Cristóvão – relativos a supostas compras de votos. “Causa muita estranheza que, justamente em ano eleitoral, o então prefeito resolva contratar show de renome nacional e oferecê-lo gratuita e ‘generosamente’ à população da localidade mais carente de Três Barras, ainda que o seja no final de 2008, e, principalmente, não obstante a existência de investigação policial a respeito da compra de inúmeros votos naquele distrito”, aponta o MP, relatando ainda que no mesmo bairro, foram gastos R$ 170 mil com a distribuição gratuita de brinquedos e doces.
Shimoguiri e a Nativo Kocham têm 15 dias para se manifestar sobre a decisão judicial.
Fonte: Edinei Wassoaski – Correio do Norte